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Aviso 17983/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 983/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Novembro de 2000 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

2 - Conteúdo funcional do lugar a prover - recolha de informação de natureza documental com vista à elaboração de estudos na área de planeamento e controlo orçamental. Introdução e actualização de dados com vista ao controlo orçamental, com utilização de aplicações informáticas. Recolha e tratamento de informação estatística relativa à área da cultura, com especial relevo para a informação de natureza financeira. Tratamento informático de documentos e suportes inerentes à actividade do serviço (quadros, mapas, gráficos).

3 - Local de trabalho - Lisboa.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

6 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome, morada, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, da qual constem a categoria, carreira e vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, assim como as classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção, com a indicação do ano, menção e pontuação obtida.

8 - Os candidatos que prestem serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

9 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea d) do n.º 7.2 determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral, na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, em Lisboa.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Almeida Santos Sá Gomes, secretária-geral-adjunta.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Paulo Mendes Pereira Costa, técnico superior de 1.ª classe, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Bacharel Margarida Isabel Domingues Zilhão Almeida Santos, técnica especialista.

Vogais suplentes:

Bacharel Luís Filipe Fonseca Machado, técnico especialista principal.

Bacharel Maria Dulce Santos Ferreira Abraão, técnica principal.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Novembro de 2000. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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