Aviso 197/2005
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Novembro de 2003, a Lituânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238 (suplemento), de 14 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Novembro de 1997, conforme o Aviso 81/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, e tendo entrado em vigor para Portugal em 3 de Dezembro de 1997 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998).
A Lituânia formulou uma declaração aquando do depósito do instrumento de adesão:
"And Whereas, in accordance with paragraph 1 of article 287 of the Convention, the Republic of Lithuania chooses the following means for the settlement of dispute concerning the interpretation or application of this Convention:
a) The International Tribunal for the Law of the Sea established in accordance with annex VI;
b) The International Court of Justice.»
Tradução
"E considerando que, de acordo com o parágrafo 1 do artigo 287.º da Convenção, a República da Lituânia opta pelos seguintes meios para solução de controvérsias relativamente à interpretação ou aplicação desta Convenção:
a) O Tribunal Internacional do Direito do Mar, estabelecido de acordo com o anexo VI;
b) O Tribunal Internacional de Justiça.»
Nos termos do disposto no artigo 308.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a Lituânia em 12 de Dezembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.