A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 197/2005, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 12 de Novembro de 2003, a Lituânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

Texto do documento

Aviso 197/2005
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Novembro de 2003, a Lituânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238 (suplemento), de 14 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Novembro de 1997, conforme o Aviso 81/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, e tendo entrado em vigor para Portugal em 3 de Dezembro de 1997 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998).

A Lituânia formulou uma declaração aquando do depósito do instrumento de adesão:

"And Whereas, in accordance with paragraph 1 of article 287 of the Convention, the Republic of Lithuania chooses the following means for the settlement of dispute concerning the interpretation or application of this Convention:

a) The International Tribunal for the Law of the Sea established in accordance with annex VI;

b) The International Court of Justice.»
Tradução
"E considerando que, de acordo com o parágrafo 1 do artigo 287.º da Convenção, a República da Lituânia opta pelos seguintes meios para solução de controvérsias relativamente à interpretação ou aplicação desta Convenção:

a) O Tribunal Internacional do Direito do Mar, estabelecido de acordo com o anexo VI;

b) O Tribunal Internacional de Justiça.»
Nos termos do disposto no artigo 308.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a Lituânia em 12 de Dezembro de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Aviso 81/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 24 de Fevereiro de 1998, Portugal depositado, em 3 de Novembro de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adoptada em Montego Bay (Jamaica) em 10 de Dezembro de 1982, e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 de Julho de 1994. Publica a lista das Partes na Convenção e no Acordo à data da vinculação de Portugal (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda