Despacho Conjunto 318-D/2005, de 6 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 88-Supl, de 06.05.2005, Pág. 7244-(5)
- Data: 2005-05-06
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Sumário
Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder à instituição particular de solidariedade social Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleo Regional do Centro, para a realização das actividades do âmbito da acção social/segurança social - apoio em regime ambulatório, jardim-de-infância, apoio domiciliário, lar de apoio, lar residencial, unidades de reabilitação de deficientes profundos, centro de actividades ocupacionais e pré-profissional -, que foram consideradas de superior interesse social, podem usufruir de benefícios fiscais.
Aviso
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