Despacho Conjunto 318-C/2005, de 6 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 88-Supl, de 06.05.2005, Pág. 7244-(4)
- Data: 2005-05-06
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Sumário
Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder à instituição particular de solidariedade social Associação Portuguesa para o Serviço Social Internacional, para a realização das actividades do âmbito da acção social/segurança social, que foram consideradas de superior interesse social, podem usufruir de benefícios fiscais.
Aviso
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