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Resolução 23/2005, de 5 de Maio

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Sumário

Exonera a gestora da Intervenção Operacional da Saúde e nomeia o novo gestor.

Texto do documento

Resolução 23/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei 20/2000, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 122/2001, de 17 de Abril, define a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma, a gestão técnica, administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais sectoriais incluídas no QCA III incumbe a um gestor.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Exonerar, a seu pedido, a mestre Maria Hermínia Cabral de Oliveira do cargo de gestora da Intervenção Operacional da Saúde, para o qual havia sido nomeada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2004, de 27 de Agosto.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro da Saúde, para exercer o cargo de gestor da Intervenção Operacional da Saúde, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 Abril, o licenciado João Campos Vargas Moniz, cujo currículo se publica em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que o prazo para a execução da missão corresponde ao período de vigência da Intervenção Operacional da Saúde, nos termos previstos no n.º 14 da resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2005.

14 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Curriculum vitae

João Campos Vargas Moniz, natural de Lisboa, nascido em 30 de Setembro de 1951.

A) Habilitações literárias - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, 1976.

B) Habilitações profissionais:

Frequência de vários cursos de formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas de direito administrativo, direito da função pública, gestão pública, designadamente sobre o Código do Procedimento Administrativo, contencioso administrativo, técnicas de negociação, gestão de conflitos e preparação pedagógica de formadores;

Participação em estágios, conferências e seminários, no País e no estrangeiro, tendo apresentado inúmeras comunicações sobre os mesmos temas.

C) Actividade profissional:

Ingressou na Direcção-Geral da Função Pública em 1979 como técnico superior de 2.ª classe; afecto a esse quadro, foi sucessivamente promovido a técnico superior de 1.ª classe (1982), técnico superior principal (1985), assessor (1992) e assessor principal (1997);

Na Direcção-Geral da Função Pública (actual Direcção-Geral da Administração Pública), esteve sempre ligado ao regime estatutário da função pública, tendo participado na elaboração de dezenas de diplomas legais que definem o regime jurídico da função pública;

Foi adjunto dos gabinetes de diversos membros do Governo: Secretário de Estado da Administração Pública (1983), Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (1989), Secretária de Estado da Modernização Administrativa (1989) e Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa (1995);

Foi adjunto da Secretária Adjunta para a Administração do Governo de Macau (1984), subdirector do Serviço de Administração e Função Pública de Macau (1985), vogal do Tribunal Administrativo de Macau (1985), secretário-geral-adjunto do Ministério da Educação (1988), secretário-geral da Provedoria de Justiça (1993) e chefe de gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde (2002);

Foi chefe de projecto da Loja do Cidadão (1998) e presidente da direcção do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (1999);

Em Abril de 2003, foi nomeado para o desempenho das funções de chefe do Departamento de Controlo do Programa Operacional Saúde do 3.º Quadro Comunitário de Apoio;

Em Maio de 2004, foi nomeado coordenador do eixo prioritário n.º 2, "Melhoria do acesso", do mesmo Programa, funções que actualmente desempenha;

Entre 2001 e 2003, foi membro da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;

Autor de diversos trabalhos sobre o direito da função pública, reforma e modernização da Administração Pública e ética do serviço público;

Formador do Instituto Nacional de Administração e consultor do Instituto Internacional de Ciências Administrativas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/05/plain-185414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 20/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 122/2001 - Ministério do Planeamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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