Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2005/A
Conta da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2002
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2002.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Março de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.