Despacho 25 977/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos n.os 3 e 4 do despacho 53/00/A, de 13 de Novembro, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, subdelego no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general PILAV Fernando Hernâni Duarte Caetano Mendes, a competência para:
a) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por militares ou civis, pertencentes ou não à Força Aérea;
b) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no que respeita ao percurso Lisboa-Lajes-Lisboa, mas apenas em relação aos elementos que fazem parte do agregado familiar dos militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA 4 e se encontrem no continente.
2 - As subdelegações consignadas no presente despacho não prejudicam o poder de avocar, de revogar os actos praticados pelo subdelegado ao abrigo da subdelegação, nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Novembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo comandante da Zona Aérea dos Açores que se integrem no âmbito desta subdelegação.
4 de Dezembro de 2000. - O Comandante, José Francisco Fernandes Nico,TGEN PILAV.