A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5336, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 330/84, de 15 de Outubro, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que permite a revisão da situação militar e a reconstituição da carreira de militares que foram compulsivamente afastados do serviço activo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 330/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "648/74, de 2 de Dezembro [...] e 383/75, de 22 de Junho» deve ler-se "684/74, de 2 de Dezembro [...] e 383/75, de 22 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-15 - Decreto-Lei 330/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Permite a revisão da situação militar e a reconstituição da carreira de militares que foram compulsivamente afastados do serviço activo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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