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Declaração DD5322, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/84/A, de 27 de Agosto, da Região Autónoma dos Açores, que define as normas relativas à produção de batata-semente na Região Autónoma dos Açores, assegurando a defesa da respectiva qualidade e criando as regras da sua certificação, com vista à garantia de genuinidade, pureza e vigor, e estabelece condições para a sua comercialização, de modo a fomentar a cultura e a apoiar o acesso do produto ao mercado.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 24/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê "Assim, [...] nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:» deve ler-se "Assim, [...] nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Decreto Legislativo Regional 24/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Define as normas relativas à produção de batata-semente na Região Autónoma dos Açores, assegurando a defesa da respectiva qualidade e criando as regras da sua certificação, com vista à garantia de genuinidade, pureza e vigor, e estabelece condições para a sua comercialização, de modo a fomentar a cultura e a apoiar o acesso do produto ao mercado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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