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Declaração DD7635, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 25/84/A, de 27 de Agosto, da Região Autónoma dos Açores, que determina que todas as empresas públicas, privadas ou cooperativas e demais entidades patronais que na Região Autónoma dos Açores tenham ou venham a ter ao seu serviço trabalhadores contratados a prazo fiquem abrangidas pelo disposto neste diploma.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 25/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, alínea b), onde se lê:
b) A comunicar no prazo de 10 dias a cessação de cada contrato de trabalho a prazo, a contar da data da mesma, e, em caso de interrupção, a indicar o motivo que a determinou.

deve ler-se:
b) A contar da data da cessação de cada contrato de trabalho a prazo deverá a mesma ser comunicada no prazo de dez dias e, em caso de interrupção, o motivo que a determinou.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Decreto Legislativo Regional 25/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Determina que todas as empresas públicas, privadas ou cooperativas e demais entidades patronais que na Região Autónoma dos Açores tenham ou venham a ter ao seu serviço trabalhadores contratados a prazo fiquem abrangidas pelo disposto neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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