Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 25/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, alínea b), onde se lê:
b) A comunicar no prazo de 10 dias a cessação de cada contrato de trabalho a prazo, a contar da data da mesma, e, em caso de interrupção, a indicar o motivo que a determinou.
deve ler-se:
b) A contar da data da cessação de cada contrato de trabalho a prazo deverá a mesma ser comunicada no prazo de dez dias e, em caso de interrupção, o motivo que a determinou.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.