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Despacho Conjunto 317/2005, de 4 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 86, de 04.05.2005, Pág. 7058
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Sumário

No âmbito do desenvolvimento das suas competências inspectivas próprias ou comuns, os serviços fiscais regionais e a DGCI devem respeitar em toda a sua actividade os princípios da unidade do sistema fiscal e sua aplicação uniforme em todo o território nacional, da coordenação e articulação das actividades inspectivas e da reciprocidade na partilha da informação e apoio técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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