Despacho Conjunto 317/2005, de 4 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 86, de 04.05.2005, Pág. 7058
- Data: 2005-05-04
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Sumário
No âmbito do desenvolvimento das suas competências inspectivas próprias ou comuns, os serviços fiscais regionais e a DGCI devem respeitar em toda a sua actividade os princípios da unidade do sistema fiscal e sua aplicação uniforme em todo o território nacional, da coordenação e articulação das actividades inspectivas e da reciprocidade na partilha da informação e apoio técnico.
Aviso
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