Despacho Conjunto DD199/80, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [229], de 03.10.1980, Pág. 6327
- Data: 1980-10-03
- Secções desta página::
Sumário
: NAO E AUTORIZADO DE MOMENTO A INTRODUÇÃO DE EQUIPAMENTO DE COMUTACAO TELEFÓNICA ELECTRÓNICA, SALVO NO RESPEITANTE A CENTRAIS PÚBLICAS, CUJA AUTORIZAÇÃO, CASO A CASO E COMO CARÁCTER LIMITADO, PODERA SER CONCEDIDA, SE PROCEDIDA DE DESPACHO CONJUNTO FAVORÁVEL DOS MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES E TURISMO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/18531/despacho-conjunto-DD199-80-de-3-de-outubro