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Rectificação 3070/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 3070/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2000, o aviso 13 702/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Exonerado a seu pedido, com efeitos a 19 de Setembro" deve ler-se "Exonerado, a seu pedido, com efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000".

11 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, José Martin de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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