Rectificação 3070/2000, de 20 de Dezembro
Rectificação 3070/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2000, o aviso 13 702/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Exonerado a seu pedido, com efeitos a 19 de Setembro" deve ler-se "Exonerado, a seu pedido, com efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000".
11 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, José Martin de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1852984.dre.pdf .
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