Despacho 25 849/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no vogal da direcção licenciado Eduardo José Ferreira Mendes as competências para a prática dos seguintes actos:
A) No domínio da gestão geral:
1) Elaboração de planos financeiros, bem como dos relatórios de execução e do balanço social;
2) Implementação de um programa de desenvolvimento dos Serviços Sociais, sua avaliação e correcção em função dos indicadores de gestão recolhidos;
3) Elaboração dos projectos de orçamento de funcionamento e investimento, tendo em conta as orientações e objectivos superiormente estabelecidos;
B) No domínio da gestão dos recursos humanos:
1) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;
2) Justifificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, e da licença sem vencimento de longa duração;
3) Autorizar o gozo e acumulação de férias do pessoal em serviço nos departamentos sob a sua responsabilidade;
4) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo da doença dos funcionários referidos no n.º 3;
C) No domínio da gestão orçamental e financeira:
1) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas;
2) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 10 000 contos, relativamente aos departamento de que é responsável, após prévio cabimento de verba;
3) Celebrar contratos de manutenção de equipamento e instalações, observadas as formalidades legais, e autorizar a respectiva actualização.
24 de Novembro de 2000. - O Presidente, J. Coelho Antunes.