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Despacho 25848/2000, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 848/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na vogal da direcção licenciada Maria Fernanda Mateus Leal Correia a competência para a prática dos seguintes actos:

A) No domínio da gestão dos recursos humanos:

1) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adaptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;

2) Justificar ou injustificar faltas no que não for da competência específica dos chefes de divisão e conceder licenças por período superior a 30 de dias, com excepção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal em serviço nos departamentos sob sua responsabilidade no que não for da competência específica dos chefes de divisão;

4) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença dos funcionários referidos no n.º 3;

B) No domínio da gestão orçamental e financeira:

1) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 10 000 contos, relativamente aos departamentos de que é responsável, após prévio cabimento de verba;

2) Autorizar a reconstituição de fundos de maneio nos CEPI em conta das dotações do orçamento de funcionamento, após aprovação da constituição dos referidos fundos pelo conselho administrativo.

24 de Novembro de 2000. - O Presidente, J. Coelho Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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