Despacho 25 848/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na vogal da direcção licenciada Maria Fernanda Mateus Leal Correia a competência para a prática dos seguintes actos:
A) No domínio da gestão dos recursos humanos:
1) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adaptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;
2) Justificar ou injustificar faltas no que não for da competência específica dos chefes de divisão e conceder licenças por período superior a 30 de dias, com excepção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal em serviço nos departamentos sob sua responsabilidade no que não for da competência específica dos chefes de divisão;
4) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença dos funcionários referidos no n.º 3;
B) No domínio da gestão orçamental e financeira:
1) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 10 000 contos, relativamente aos departamentos de que é responsável, após prévio cabimento de verba;
2) Autorizar a reconstituição de fundos de maneio nos CEPI em conta das dotações do orçamento de funcionamento, após aprovação da constituição dos referidos fundos pelo conselho administrativo.
24 de Novembro de 2000. - O Presidente, J. Coelho Antunes.