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Aviso 184/2005, de 4 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas procedido a uma comunicação à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR, assinada em Genebra em 14 de Novembro de 1975, segundo a qual as Emendas ao artigo 26.º, parágrafo 1.º, da Convenção entraram em vigor para todas as Partes Contratantes em 19 de Setembro de 2004, conforme estipula o artigo 59.º, parágrafo 3.º, da Convenção.

Texto do documento

Aviso 184/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas procedeu a uma comunicação à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR, assinada em Genebra em 14 de Novembro de 1975, segundo a qual as Emendas ao artigo 26.º, parágrafo 1.º, da Convenção entraram em vigor para todas as Partes Contratantes em 19 de Setembro de 2004, conforme estipula o artigo 59.º, parágrafo 3.º, da Convenção.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 102/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1978, tendo aderido à Convenção em 13 de Fevereiro de 1979, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1979.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto-Lei 102/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Actualiza a lista dos direitos fiscais da Pauta dos Direitos de Importação, que consta publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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