Aviso 17 686/2000 (2.ª série). - De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 9 do despacho 10 747/98, de 25 de Junho, bem como, nos termos do n.º 1 do despacho normativo 30/2000, de 12 de Junho, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa Extra A - Produção e Comércio de Suínos, S. A., torna-se público o seguinte:
1 - É autorizado à Extra A - Produção e Comércio de Suínos, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo ao presente diploma.
2 - A CONTROLVET - Consultoria Veterinária, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo ao presente diploma.
5 de Dezembro de 2000. - O Subdirector, Joaquim Carvalho.
ANEXO
Carne de suíno
O rótulo está dividido em duas secções.
1 - A secção superior de forma circular com um rebordo azul e dois anéis contíguos ao rebordo, contornados por uma linha amarela. O mais exterior é de cor azul-escura e o mais interior de cor castanha, com várias figuras de torres brancas. O círculo tem fundo azul-claro, ao qual se sobrepõem a figura da cabeça de um porco, acompanhada de uma maçaroca de milho e duas espigas e a marca "EXTRA A".
2 - A secção inferior tem uma forma rectangular, de cor azul-escura com rebordo amarelo.
Na parte superior insere-se a denominação "Carne de Porco", seguida das menções "Genética Extra A" e "Organismo Independente de Controlo: Controlvet".
Ao centro inserem-se dois rectângulos brancos para identificação do número da exploração e o número de lote, as menções "Soja - Fonte Proteína" e "2 cereais nobres", bem como duas elípses brancas para identificação dos números de licença sanitária do matadouro e da sala de desmancha.
Na parte inferior direita ao centro o distintivo de "Rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas" e junto ao rebordo inferior a menção a amarelo "Origem: Portugal".
(ver documento original)