Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9581/2000, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9581/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. José Lopes Correia, presidente da Câmara Municipal do Município de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais - Tabela de Taxas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal de 14 de Novembro de 2000, que se anexa.

O projecto de alteração ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre as mesmas, formular por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

15 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Lopes Correia.

Regulamento de Liquidação e Cobrança pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais

Alteração à Tabela de Taxas

Artigo 1.º

[...]

8 - Fotocópias autenticadas de documentos arquivados:

a) Por cada lauda A4 - 556$;

b) Por cada lauda A3 - 800$;

c) Por cada lauda maior que A3 - 1200$.

Artigo 10.º

1 - Para assinar projectos de arquitectura e de especialidade - ...$

2 - [...]

3 - [...]

4 - Renovação anual - ...$

Artigo 13.º

9 - [...]

Por piso - ...$

SUBSECÇÃO IV

Utilizações de edificações

Artigo 17.º-A

1 - Estabelecimentos de comércio e bebidas:

1.1 - Estabelecimentos alimentares (anexo I da Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro):

a) Comércio por grosso especializado de produtos alimentares - 250$/m2;

b) Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares - 250$/m2;

c) Comércio a retalho especializado de produtos alimentares - 250$/m2;

d) Comércio a retalho não especializado de produtos alimentares - 250$/m2;

e) Armazém de produtos alimentares - 250$/m2.

1.2 - Estabelecimentos não alimentares (anexo II da Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro):

a) Comércio por grosso - 250$/m2;

b) Comércio a retalho - 250$/m2.

1.3 - Estabelecimentos de prestação de serviços (anexo III da Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro):

Por estabelecimento - 250$/m2.

2 - Estabelecimentos de restauração e de bebidas, integrados ou não em empreendimentos turísticos:

a) Estabelecimentos de restauração - 50 000$;

b) Estabelecimentos de bebidas - 50 000$;

c) Estabelecimentos mistos - 75 000$;

d) Estabelecimentos de restauração, bebidas ou mistos com sala de dança - 150 000$.

3 - Empreendimentos turísticos:

a) Estabelecimentos hoteleiros, por quarto - 2500$;

b) Meios complementares de alojamentos turísticos, por quarto - 2500$;

c) Parques de campismo - 50 000$;

d) Conjuntos turísticos, por quarto - 2500$;

e) Estabelecimentos de hospedagem, por quarto - 2500$;

f) Empreendimentos de turismo no espaço rural, por quarto - 2500$.

Artigo 18.º

Observações

1.º [...]

2.º (Eliminado o actual, passando o 3.º para 2.º)

Tratando-se de grandes instalações com vários edifícios a taxa do artigo 18.º conta-se relativamente a cada edifício.

3.º (Eliminado.)

Artigo 21.º

[...]

2 - Para emissão de alvará de licença de utilização, por perito:

a) Estabelecimentos de restauração e de bebidas - 2250$;

b) Empreendimentos turísticos - 2250$;

c) Empreendimentos de turismo no espaço rural - 2250$;

d) Estabelecimentos de hospedagem - 2250$;

e) Estabelecimentos de comércio e serviços - 2250$.

3 - Para efeitos de divisão de propriedade horizontal:

a) Por cada fracção, até duas - 5000$;

b) Mais de duas e por cada fracção - 5000$.

4 - Obras de urbanização:

a) Recepção provisória - 10 000$;

b) Recepção definitiva - 10 000$.

5 - (Redacção do n.º 2, das observações.)

Vistorias necessárias para prorrogação de prazo de obras de reparação e beneficiação.

6 - (Redacção do n.º 3, das observações.)

Outras vistorias.

Observação:

As taxas da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, acumulam com as duas alíneas anteriores.

(N.os 2 e 3 eliminados.)

Artigo 22.º

1 - Averbamento em processo e alvará de licença de construção e processo de loteamento em nome do novo proprietário do prédio.

[...]

5 - Revalidação do processo de obras e loteamentos.

[...]

13 - Fornecimento de placa identificativa de estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares - 4000$.

Observações:

[...]

4.ª [...] - 2250$.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda