Portaria 814/84
de 20 de Outubro
Considerando ser objectivo da Direcção-Geral das Alfândegas pôr em execução uma nova filosofia de política aduaneira, favorecendo a via da descentralização e instalação dos serviços junto dos utentes e rejeitando a aplicação de esquemas organizativos susceptíveis de conduzirem à macrocefalia dos órgãos do aparelho central;
Considerando que a função aduaneira não pode divorciar-se de uma atitude de permanente atenção aos sinais de progresso económico das regiões, procurando com a sua presença dinamizar tal crescimento e facilitar e incrementar os fluxos económicos internacionais;
Considerando o elevado desenvolvimento económico que se faz sentir no distrito de Braga, cujo sector secundário se desdobra em numerosas e produtivas actividades, que vão do fabrico e montagem de equipamentos electrónicos à produção têxtil, metalurgia, cutelarias, fabrico de mobílias, confecção de vestuário, etc., cuja produção se destina em grande parte ao mercado exterior:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Que seja criada a Delegação Aduaneira de Braga, dependente da Alfândega do Porto.
2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 4 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.