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Edital 495/2000, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 495/2000 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de Regulamento da Inscrição na Bolsa de Candidatos - Lotes para Habitação em Loteamentos Municipais. - José António Duarte, vice-presidente da Câmara Municipal de AIjezur:

Torna público que em cumprimento da deliberação camarária tomada na reunião ordinária de 24 de Outubro de 2000, bem como do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, do projecto de Regulamento acima citado.

O projecto de Regulamento encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Município, na Divisão Administrativa e Financeira, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.

As sugestões a apresentar deverão ser entregues por escrito na respectiva divisão, dentro do prazo acima referido.

Para constar, se lavrou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos deste concelho.

13 de Novembro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, José António Duarte.

Regulamento da Inscrição na Bolsa de Candidatos Lotes para Habitação em Loteamentos Municipais

Objectivos

Conhecer as necessidades dos munícipes que pretendam construir habitação própria e permitir orientar a actuação da Câmara Municipal em função das necessidades.

Constituir uma bolsa de interessados em adquirir lotes municipais destinados a habitação.

Artigo 1.º

Condições de admissão

Só podem inscrever-se na bolsa de candidatos os cidadãos maiores de 18 anos, residentes e recenseados no concelho de AIjezur.

Artigo 2.º

Só podem participar nos concursos abertos para venda de lotes (nos termos do Regulamento para Venda de Lotes para Construção de Habitação em Loteamentos Municipais - residentes no concelho) os candidatos inscritos na bolsa de candidatos.

Artigo 3.º

A inscrição na bolsa de candidatos, constitui inscrição automática em todos os concursos abertos para venda de lotes, desde que os concorrentes reúnam as condições estabelecidas no respectivo concurso, não sendo assim necessário qualquer outro tipo de inscrição.

Artigo 4.º

Os inscritos na bolsa de candidatos serão sempre notificados pela Câmara Municipal da abertura de concursos para venda de lotes quando reúnam condições para serem admitidos ao mesmo.

Artigo 5.º

As inscrições na bolsa de candidatos estão sempre abertas, podendo qualquer interessado fazer a sua inscrição mesmo durante o período em que decorre o concurso.

Artigo 6.º

As inscrições na bolsa de candidatos fazem-se na Câmara Municipal, podendo os interessados obter as fichas de inscrição também nas juntas de freguesia.

Artigo 7.º

As inscrições podem ser feitas pelo correio, em carta registada, através do envio da ficha de inscrição e documentos exigidos.

Artigo 8.º

Todas as fichas de inscrição serão numeradas, sendo sempre entregue uma cópia ao interessado.

Artigo 9.º

Para além de registos informáticos, todas as inscrições serão registadas em livro próprio na Câmara Municipal.

Artigo 10.º

A todos os inscritos é obrigatoriamente entregue uma cópia do Regulamento da Inscrição na Bolsa de Candidatos, uma cópia do Regulamento referido no artigo 2.º e uma cópia da ficha de inscrição na bolsa de candidatos.

Artigo 11.º

É obrigação dos concorrentes comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração dos dados da ficha de inscrição, não podendo ser responsabilizada a autarquia, caso não participem em qualquer concurso por falta de actualização dos dados da ficha de inscrição.

Artigo 12.º

Documentos

É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais, dos quais se obterá fotocópia: bilhete de identidade do concorrente e do cônjuge; cartão de eleitor do concorrente e do cônjuge e ainda: certidão das finanças comprovativa dos prédios que o concorrente e cônjuge possuem e atestado ou declaração da Junta de Freguesia que confirme o número de anos de residência, no concelho de AIjezur, do concorrente e do cônjuge.

A certidão das finanças será obrigatoriamente actualizada, no caso de atribuição de lote, desde que aquela que está anexa à ficha de inscrição tenha sido emitida há mais de três meses.

Artigo 13.º

Documentos adicionais e confirmação de dados

Caso a Câmara Municipal considere necessário poderá, em qualquer momento, solicitar aos concorrentes inscritos documentos adicionais que considere necessários a uma melhor verificação das condições de admissão dos concorrentes ou à confirmação dos dados constantes da ficha de inscrição.

Artigo 14.º

Exclusão dos concorrentes

Em qualquer momento (excepto depois da assinatura do contrato de promessa de compra e venda do lote), a Câmara Municipal poderá excluir os concorrentes que tenham prestado falsas declarações, desde que tenham implicações nas condições de admissão ao concurso ou que deixem de reunir as condições de admissão à aquisição de lotes.

14 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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