Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 811/84, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Prorroga por 6 meses, até 25 de Fevereiro de 1985, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.

Texto do documento

Portaria 811/84
de 17 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto, o Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana foi devolvido à administração directa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, passando, a partir dessa data, a funcionar em regime de instalação e balancete, nos termos dos artigos 79.º e 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Apesar de envidados todos os esforços para criar as condições indispensáveis para a sua entrada em regime normal de funcionamento e de se entender ser de toda a vantagem que o período de instalação seja o mais curto possível, considera-se necessária a sua prorrogação, a fim de se proceder à conclusão da reorganização e remodelação deste estabelecimento hospitalar, processo este que, embora já adiantado, não se presume poder estar concluído antes de alguns meses.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É porrogado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, por 6 meses, até 25 de Fevereiro de 1985, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.

2.º A referida prorrogação produz efeitos a partir de 25 de Agosto de 1984.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 3 de Outubro de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 341/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas sobre o Hospital de Sant´Ana, na Parede

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-12 - Portaria 142/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda