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Portaria 142/85, de 12 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.

Texto do documento

Portaria 142/85
de 12 de Março
A Portaria 811/84, de 17 de Outubro, veio alargar o período de instalação e balancete, em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, por 6 meses, a terminar em 25 de Fevereiro de 1985.

A prorrogação daquele regime de funcionamento ficou a dever-se à necessidade de concluir o processo de reorganização e remodelação em curso no Hospital, devolvido à administração directa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por força do Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto.

Porém, ainda não foi possível reunir todas as condições indispensáveis à adopção de um regime normal de funcionamento, por se pretender criar estruturas suficientemente sólidas e duradouras, as quais exigem razoável tempo de efectivação.

Se bem que, na altura, se tenha presumido que a prorrogação concedida seria bastante, a realidade encarregou-se de demonstrar a sua exiguidade, pelo que se entende ser necessário proceder a nova prorrogação, a qual, excepcionalmente, abrangerá um período maior.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1985, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.

2.º A referida prorrogação produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro do corrente ano.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1985.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 341/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas sobre o Hospital de Sant´Ana, na Parede

  • Tem documento Em vigor 1984-10-17 - Portaria 811/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Prorroga por 6 meses, até 25 de Fevereiro de 1985, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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