Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 10/84/A, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o orçamento e o plano da Região Autónoma dos Açores para 1984.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 10/84/A
1 - Como é regra, a evolução da conjuntura evidência no final do 3.º trimestre a necessidade de proceder a certos reajustamentos no plano, de natureza estritamente financeira, sobretudo decorrentes do ritmo de execução de determinados projectos, bem como da evolução do custo dos factores com incidência considerável nas acções programadas.

Feita a análise detalhada sobre a execução do plano para o corrente ano e a respectiva projecção até final do período, entendeu-se satisfazer as carências financeiras entretanto surgidas mediante recurso a anulações a efectuar em projectos e programas relativamente aos quais foram apuradas disponibilidades suficientes. Com a mesma finalidade foram utilizadas sobras no orçamento corrente, no montante de 59000 contos.

2 - Acresce que a revisão do plano regional para 1984, na medida em que altera dotações inscritas no orçamento da Região, implica determinados reajustamentos orçamentais que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, carecem de aprovação da Assembleia Regional.

Por outro lado, as alterações introduzidas na tabela de vencimentos do funcionalismo público pelo Decreto-Lei 57-C/84, de 20 de Fevereiro, originaram encargos adicionais, que, em certos casos, ultrapassam as disponibilidades existentes nos orçamentos de diversas secretarias regionais. Torna-se assim necessário recorrer à dotação provisional que se encontra inscrita no orçamento da Secretaria Regional das Finanças para fazer face aos aumentos das remunerações dos funcionários e agentes da administração regional.

Assim:
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea l), da Constituição e do artigo 26.º, alíneas f) e g), do Estatuto, aprovar as alterações ao orçamento e ao plano da Região Autónoma dos Açores para 1984 constantes dos anexos I e II.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Setembro de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

ANEXO I
Alteração do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1984
Resumo da despesa por secretarias regionais
(ver documento original)
Aprovada na Horta em 13 de Setembro de 1984. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.


ANEXO II
Alteração do plano para 1984
(ver documento original)
Aprovada na Horta em 13 de Setembro de 1984. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto Regional 3/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda