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Despacho 9687/2005, de 2 de Maio

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Sumário

Designa o ministro plenipotenciário Rui Nogueira Lopes Aleixo para desempenhar as funções de responsável pelo acompanhamento dos assustos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no âmbito da Direcção-Geral da Política Externa.

Texto do documento

Despacho 9687/2005 (2.ª série). - Atendendo a que um dos objectivos estratégicos do Programa do Governo na área externa é o de promover uma participação mais activa de Portugal na cena internacional, nomeadamente no quadro multilateral;

Tendo em conta que o reforço da relação privilegiada com o espaço lusófono continua a assumir-se, no âmbito do Programa do XVII Governo Constitucional, como um dos vectores essenciais da política externa portuguesa, no âmbito da qual se afigura essencial a participação activa e empenhada de Portugal na dinamização da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

Considerando que, desde 1996, tem sido necessário afectar um funcionário do quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de dedicação exclusiva, ao tratamento das diversas vertentes política, cultural e económica desta Comunidade:

Determino:

1 - Designar o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Rui Nogueira Lopes Aleixo para desempenhar as funções de responsável pelo acompanhamento dos assustos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no âmbito da Direcção-Geral da Política Externa.

2 - No exercício dessas funções, o designado é equiparado a titular de cargo de direcção superior de 1.º grau, excepto para efeitos remuneratórios.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2005.

18 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/02/plain-185184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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