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Portaria 802/84, de 12 de Outubro

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Sumário

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, de acordo com o mapa em anexo.

Texto do documento

Portaria 802/84
de 12 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.

2.º Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 20 de Setembro de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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