Portaria 802/84
de 12 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.
2.º Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 20 de Setembro de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
(ver documento original)