Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 794/84, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de uniformes para a Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Lei n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, relativamente aos uniformes da Escola Superior de Polícia.

Texto do documento

Portaria 794/84
de 11 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro, foi criada na depedência do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a Escola Superior de Polícia, destinada à formação dos futuros quadros superiores de polícia.

Prevê-se que o primeiro curso de oficiais de polícia venha a funcionar com início no próximo dia 1 de Outubro.

Durante a frequência dos cursos e nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro, os alunos serão obrigados a fazer uso do uniforme.

O Decreto-Lei 41798, de 8 de Agosto de 1958, que aprova e põe em execução o plano de uniformes para a Polícia de Segurança Pública, é, naturalmente, omisso no que respeita aos artigos e modelos de fardamentos a usar pelos alunos da Escola Superior de Polícia, porquanto à data da sua publicação não se previa aquela possibilidade.

Torna-se assim indispensável uma adaptação dos fardamentos existentes aos futuros alunos da Escola Superior de Polícia, bem como a inclusão de novos artigos.

Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Ao plano de uniformes para a Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 41798, de 8 de Agosto de 1958, é aditado um capítulo III; (Uniformes da Escola Superior de Polícia), com a seguinte redacção:

CAPÍTULO III
Uniformes da Escola Superior de Polícia
SECÇÃO I
Generalidades
Art. 27.º Neste capítulo são descritos os artigos de uso dos elementos da Escola Superior de Polícia, dotações e distribuição, plano de uniformes e disposições gerais aplicáveis aos oficiais alunos e cadetes da Escola Superior de Polícia.

SECÇÃO II
Artigos de uniforme e distintivos
Art. 28.º Os artigos de uniforme e distintivos dos alunos da Escola Superior, descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta, são os seguintes:

1 - Barrete (fig. 1). - Tem o feitio da figura, sendo confeccionado com o mesmo tecido da camisa de instrução, de cor azul-escura. A pala é redonda entretelada e toda pespontada a 0,5 cm, paralelamente ao rebordo.

2 - Bivaque (fig. 2). - De fazenda azul-ferrete e do modelo descrito para comissários-chefes.

3 - Blusão (alunos masculinos) (fig. 3). - Com o feitio da figura, é de cor azul-ferrete e confeccionado em terylene/poliéster e lã, sendo as frentes com bandas e 2 bolsos de macho cosidos exteriormente na altura do peito com 13 cm x 16 cm e portinholas em bico, abotoando por intermédio de 4 botões de baquelite. As costas são lisas, ablusando junto ao cinto. As mangas sem punhos têm 2 botões de baquelite, sendo o primeiro pregado a 3,5 cm da orla e o segundo a 4 cm desta. O cinto tem a altura de 6,5 cm e aperta na frente por meio de 2 botões de baquelite. As platinas, de 4,5 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola por meio de botões de baquelite de formato pequeno. Nelas são colocados os distintivos do ano de curso.

4 - Blusão (alunos femininos) (fig. 4). - Confeccionado em terylene/poliéster e lã, de cor azul-ferrete, idêntico ao masculino com as necessárias adaptações à utilização feminina. Abotoa à esquerda.

5 - Boné de pala (alunos masculinos) fig. 5). - De fazenda azul-ferrete, do modelo descrito para comissários-chefes, com as seguintes alterações:

O francalete é de cordão de fio de prata, do modelo indicado na figura 6;
A pala é marginada com 2 bordados a fio de prata como indica a figura 7;
À frente, na parte superior, colocar-se-á a estrela de 6 pontas da Polícia de Segurança Pública, com as letras ESP no seu interior envolvidas a bordado de folhas de carvalho, feito a fio de prata com o fundo da mesma fazenda e com a largura de 6,5 cm e a altura de 5 cm (fig. 8). Na parte superior, em metal prateado, um emblema circular com as cores nacionais no seu centro, verde no círculo exterior e vermelho no interior, conforme a figura 9.

6 - Boné de pala (alunos femininos) (fig. 10). - De fazenda azul-ferrete, do modelo actualmente em uso, com as alterações idênticas às descritas no parágrafo anterior.

7 - Botas altas (alunos femininos) (fig. 11). - De calfe preto, com meio salto e fecho do lado interior.

8 - Botas de cabedal (fig. 12). - Manufacturadas em vaca preta gravada, com a altura de 24 cm a 27 cm, conforme a figura.

O borzeguim tem 10 ilhoses metálicos de latão em cada um dos lados e aperta por meio de atacadores de nylon. O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha.

9 - Botas de lona (fig. 13). - Constituídas por um ajuntado de lona com biqueira de vaca preta acamurçada, sendo a ligação destas 2 partes reforçada com 2 botões de pressão de revestimento celulósico preto. Na parte inferior dispõem de rasto de borracha, vulcanizado ao ajuntado de lona e vaca. São todas de cor preta e fecham com atacadores presos em 5 pares de ilhoses com revestimento celulósico.

10 - Botões de punho (fig. 14). - De metal prateado, com travinca de mola e 1 botão redondo e plano. A face extrema do botão é revestida a madrepérola, tendo marcada por 1 filete metálico prateado a estrela da Polícia.

11 - Calça (fig. 15). - De fazenda azul-ferrete. O seu comprimento deve ser regulado de forma que a orla inferior diste 3 cm do solo quando se toma a posição de sentido.

12 - Calça de instrução (fig. 16). - Em zuarte de cor azul, as frentes levam uma prega e fecham-se por intermédio de 5 botões interiores.

Na costura das ilhargas, as calças levam, 2,5 cm abaixo da linha do cós, 2 bolsos metidos com 15 cm de abertura.

Dos lados, simultaneamente sobre as frentes e as traseiras das calças, levam 2 bolsos de macho, de 22 cm x 17 cm, com portinholas rectangulares fixadas por molas de pressão, situadas a uma distância de 23 cm abaixo da linha do cós.

13 - Calção de desporto (fig. 17). - De cetim de seda azul-ferrete, leva aberturas laterais de 5 cm na costura do lado da ilharga, sendo aplicado por cima da mesma costura um galão em tecido tipo malha, composto por 3 barras de 0,7 cm de largura, sendo 2 azuis-claras e a interior de cor branca. No cós leva 2 elásticos de 1 cm, separados entre si por meio de pespontos, e ao meio destes uma fita tubular; a fita serve para ajustar o calção à cintura, se necessário; as costuras são do tipo união.

14 - Calção de educação física (fig. 18). - Em cetim de seda azul-ferrete, leva 3 vivos de 0,7 cm, sendo 2 de tecido azul-claro e 1 branco no interior, nas partes laterais e bainhas, formando abertura em redondo nas costuras laterais; no cós leva 2 elásticos de 1 cm, separados entre si por meio de pespontos, e ao meio destes uma fita tubular; a fita serve para ajustar o calção à cintura, quando necessário; as costuras são de tipo união.

15 - Camisa azul de manga comprida (alunos masculinos) (fig. 19). - De algodão e fibra, de cor azul-clara, tem o feitio indicado na figura. É abotoada à frente com 7 botões, de gola virada, platinas fixas nos ombros e 2 bolsos com portinholas na altura do peito, com as dimensões de 14 cm x 10 cm e abotoando com botões de camisa. As mangas são direitas e os punhos têm 2 botões.

Os colarinhos e os punhos são confeccionados com entretela interior indeformável. As platinas fixas têm 4 cm de largura e os punhos 7 cm de altura.

16 - Camisa azul de manga comprida (alunos femininos) (fig. 20). - De algodão e fibra de cor azul-clara, com 2 bolsos de chapa lisa sem pala, com platinas e pinças de peito a partir do fundo até à altura necessária, com idênticas nas costas. Reforço nas costas até ao ombro. No restante, idêntica à camisa indicada no parágrafo anterior

17 - Camisa azul de manga curta (alunos masculinos) (fig. 21). - Confeccionada com o mesmo tecido da camisa indicada na alínea anterior, de meia manga com virola e colarinho tipo sport. A meia manga mede 25 cm, tem de cada lado uma algibeira com pestana e abotoa com 4 botões. As platinas têm a mesma medida da anterior.

18 - Camisa azul de manga curta (alunos femininos) (fig. 22). - De tecido igual às anteriores, de meia manga com dobra, 2 bolsos de chapa lisos sem pala, com platinas e pinças de peito a partir do fundo até à altura necessária e nas costas igual. Nas costas leva um reforço até ao ombro e o colarinho é aberto, tipo sport. No restante, idêntica à camisa indicada no n.º 17.

19 - Camisa branca (alunos masculinos) (fig. 23). - De popelina de algodão, lisa. O colarinho é convencional sem pespontos, abotoa à frente com 7 botões de camisa, as mangas são compridas, com rasgos de pestana sobrepostos de 2,5 cm, rematadas com punho, com casa para botões de punho.

20 - Camisa branca (alunos femininos) (fig. 24). - Idêntica ao número anterior, com adaptação para uso feminino.

21 - Camisa de instrução (fig. 25). - Em zuarte de cor azul, tem o feitio indicado na figura. É abotoada na frente, tem 2 bolsos na altura do peito e platinas fixadas nos ombros, com cosido duplo. Os bolsos, de 16 cm x 18 cm, dispostos simetricamente em cada frente da camisa e cosidos exteriormente, têm portinhola direita e abotoam exteriormente. A gola, do tipo colarinho, é normalmente usada aberta, com bandas de 8 cm, de largura e de talhe que permita cruzar e abotoar.

22 - Camisola de desporto (fig. 26). - De malha de algodão branca, levando nas cavas e no decote em redondo um vivo de 1,2 cm de cor azul.

23 - Camisola de educação física (fig. 27). - De malha de algodão branca, sendo a gola e a orla das mangas em azul. Leva um galão composto de 4 barras de 0,7 cm, sendo 2 na cor azul-escura e 2 na cor azul-clara, desde o decote até à orla das mangas, passando por cima da costura do ombro.

24 - Camisola de malha (fig. 28). - Confeccionada em malha de lã de cor azul, com platinas nos ombros e cotovelos, é reforçada com tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas que abotoam por meio de botão de massa. As platinas têm 4 cm de largura e o seu comprimento varia de 12,5 cm a 14 cm, de acordo com o tamanho das camisolas.

25 - Camisola de malha sem mangas (pulôver) (fig. 29). - Confeccionada em malha de lã de cor azul, sem platinas e sem mangas, com decote em bico.

26 - Camisola suadouro (fig. 30). - De malha tipo interlock, com feltro do lado do avesso, tem mangas reglan com punhos reforçados da mesma malha de 8 cm de altura. A gola é formada por um cós de 3 cm de largura também reforçado. O cós na cintura é reforçado e tem 8 cm de altura. As mangas, cós, gola e punhos são brancos e todo o corpo é azul.

27 - Carteira (alunos femininos) (fig. 31). - De calfe preto liso, de configuração geral rectangular. Faces laterais sem foles, possuindo à frente uma aba pespontada que se sobrepõe à face anterior. A pega é extensível, fechando com fivela revestida do mesmo material.

28 - Carteira de identificação (fig. 32). - Idêntica à aprovada pelo Decreto-Lei 121/84, de 10 de Abril.

29 - Casaco de abafo ("anorak») (fig. 33). - De tecido impermeável de cor azul, com o talhe de corpo folgado e com forro, de capuz amovível e ajustável por cordões. Na frente, sobre o peito, 2 bolsos que abotoam com botões e na linha da cintura 2 bolsos rasgados obliquamente, com portinhola, que abotoam igualmente com botões. As mangas são simples; atrás, na linha da cintura, tem elástico de ajustamento. Fecha à frente com fecho de correr e 4 botões de mola.

30 - Cinto de cerimónia (fig. 34). - Constituído por uma liga de fio de seda entrançado e fechado por meio de uma fivela de metal prateado, com a estrela de 6 pontas representativa da Polícia.

O cinto tem o fundo de prata e 2 filetes azuis nas partes superiores e inferior do mesmo, sendo forrado interiormente a veludo, existindo no lado esquerdo um botão para fixação da suspensão da espada quando se fizer uso dela.

31 - Cinto de precinta (fig. 35). - De tecido duplo de 3,3 cm, azul, fivela de correr e ponta metálica; a fivela tem gravada em relevo a estrela de 6 pontas representativa da Polícia.

32 - Cordões (fig. 36). - De fio de prata com agulheta, com as dimensões de 60 cm x 40 cm.

33 - Distintivos de curso (fig. 37). - Estrelas de 6 pontas bordadas a fio de prata sobre um círculo de tecido preto:

1) Nas mangas do dólman (fig. 38). - Em cada manga, os números correspondentes ao ano que frequentam, dispostos em linha paralela a 5 cm da orla da manga;

2) Nas passadeiras (figs. 39 e 40):
a) No ombro esquerdo, uma estrela centrada na zona do distintivo do posto;
b) No ombro direito, os números correspondentes ao ano que frequentam, dispostos na zona do distintivo como a figura indica.

34 - Distintivo da ESP (escudo heráldico) (fig. 41). - Os alunos usam o escudo heráldico da ESP, que deve reproduzir fielmente o escudo do respectivo brasão de armas, sendo os esmaltes representados com os seus metais e cores. Deve ter a largura de 4 cm e o comprimento de 5 cm, sendo usado ao centro do bolso direito do dólman, do blusão ou da camisa, consoante o uniforme utilizado.

35 - Dólman (alunos femininos) fig. 42). - Confeccionado em fazenda de cor azul-ferrete.

Paletó com a frente direita arredondada no fundo, pinças de peito a partir do ombro até à algibeira, que será de pestana com 3 cm de altura. Na frente, 4 botões e bandas curtas tipo paletó; nas mangas, um canhão sobreposto com 8 cm de altura, levando 2 botões de formato pequeno, um sobre o canhão e outro acima do canhão; nos ombros platinas com 4 cm de largura e tamanho adequado à largura do ombro; costas com costura central e uma abertura abaixo da cinta de 4 cm até ao fundo; 2 meios cintos com bico na ponta, sobrepostos com 1 botão de cada lado de formato grande.

36 - Dólman (alunos masculinos) (fig. 43). - De fazenda azul-ferrete, de modelo idêntico ao 1.º dólman para comissários-chefes descrito na alínea c) do artigo 15.º do plano de uniformes para a Polícia de Segurança Pública.

37 - Emblema de bivaque (fig. 44). - De metal prateado e estrela idêntica ao modelo descrito no número seguinte, mas maior.

38 - Emblema de gola (fig. 45). - A usar na gola do dólman e do blusão. A estrela é a da PSP, levando no centro as letras ESP conforme a figura indica.

39 - Emblema de manga (fig. 46). - Conforme a figura indicada, a colocar na folha anterior da manga do dólman e do blusão, no lado direito, sendo bordado a fio de seda e representando o brasão de armas da ESP.

40 - Fato de educação física (fig. 47):
a) Blusão de malha de seda, sendo de feltro no avesso; é de talhe reglan, sendo as mangas, gola, cós das mangas e vistas do bolso de cor branca e todo o corpo azul-escuro; a gola e o cós são duplos; a frente é fechada por meio de um fecho de correr em nylon, terminando na gola; leva 2 bolsos verticais à frente com abertura de 14 cm e com pestana de 3 cm. No lado direito, à altura do peito, é colocada uma presilha que fecha por meio de botão e que se destina a colocação dos distintivos dos postos;

b) Calça azul-escura, sendo de feltro no avesso; aperta na cintura por meio de elásticos com 1 cm, levando um pesponto a vincar a calça e um vinco na perna a branco. As bainhas são guarnecidas.

41 - Fato de judo/karaté (fig. 48). - Em piqué de algodão e sarja cor de marfim. O quimono é constituído por um reforço nas costas de 22 cm de altura e 35 cm de largura, que se prolonga na frente até à altura da cinta, as frentes são guarnecidas com sarja, com a largura de 6 cm, possuindo um cordão interior a reforçar todo o prolongamento da frente. Leva igualmente um reforço nas ilhargas, junto à cava da manga, da mesma sarja. O cinto tem cerca de 2,40 m de comprimento e 4,5 cm de largura, a calça é feita de sarja de algodão, levando uma fita do mesmo tecido enfiada no interior do cós para ajustamento da cinta. Duas passadeiras na parte da frente, abaixo do cós. Entre pernas um gancho para folga e reforço nos joelhos com cerca de 23 cm de altura e 18 cm de largura.

42 - Gravata (fig. 49). - De tecido liso azul-escuro, sem brilho e de feitio corrente.

43 - Gabardina (alunos masculinos) (fig. 50). - Tem a configuração indicada na figura, sendo confeccionada em fazenda azul-ferrete e poliéster impermeabilizada. As frentes cruzam-se de modo a cobrir as bandas do dólman e dispõem de 2 ordens de 3 botões de cor azul, de formato grande, distanciadas 11 cm a 13 cm; os botões são distanciados entre si de 13 cm a 15 cm, conforme a altura do aluno. As bandas têm a largura de 9 cm e nas frentes existem 2 bolsos metidos de 16 cm de largura, com portinholas de 6,5 cm de altura. As costas são constituídas por 2 peças ligadas por costura vertical interrompida por uma abertura de 35 cm acima da orla. A abertura abotoa interiormente por meio de 1 botão de formato pequeno. Sobre a cintura tem um cinto de 5 cm de largura, pregado de ilharga a ilharga de forma a ajustar levemente.

A gola é do tipo 2 tombos.
As mangas, sem punhos, têm 1 botão de formato pequeno junto à costura posterior pregado a 5 cm da orla. As platinas são amovíveis, assentam sobre a costura do ombro e abotoam junto à gola num botão de formato pequeno. Têm a largura de 5 cm junto ao ombro e de 4 cm junto à gola.

O comprimento da gabardina deve ser tal que a orla inferior fique a uma mão travessa abaixo do joelho.

44 - Gabardina (alunos femininos). - Igual à dos alunos masculinos, com a diferença que abotoa à esquerda.

45 - Luvas brancas (fig. 51) - De pelica lisa, abotoam com botão de luva.
46 - Luvas pretas (fig. 52). - De pelica lisa, abotoam com botão de luva branco.

47 - Mala de viagem (fig. 53). - De lona impermeabilizada de algodão azul, contornada a pergamóide. Tem um corpo principal enformado com fibra sintética ligada por 2 fechos de correr com 80 cm que unem na parte aposta à pega. Neste corpo tem aplicada uma pega de plástico, numa placa de tabopan de 0,2 cm e com 10 cm x 58 cm, forrada a napa e com um visor para colocação de endereço. Tem acopuladas ao corpo principal 2 bolsas laterais de 34 cm x 48 cm, com fechos de correr laterais de 80 cm. Possui interiormente, solto, um forro de algodão cinzento, protector da roupa. Tem uma correia de fibra sintética fixada na parte interior da placa de tabopan e uma suspensão metálica de cabides aplicada na fibra sintética interior do fundo da mala com 2 cabides de madeira.

48 - Meias (alunos femininos). - Collants de nylon, de cor creme.
49 - Meias de educação física (fig. 54). - Em fio de malha 85% acrílico-poliacrilo e 15% poliamide, de cor branca, com 3 listas do mesmo fio de cor azul-escura.

50 - Passadeiras (fig. 40). - As passadeiras são de flanela azul-ferrete com as dimensões de 8 cm x 6 cm.

51 - Peúgas (fig. 55). - De algodão, em poliéster, pretas, ajustadas à perna.
52 - Pingalim (fig. 56). - Do modelo indicado na figura, possuindo interiormente uma nervura de aço, coberto de couro da Rússia (polimento preto). No punho, um capacete de metal branco cromado tendo ao topo gravado o brasão heráldico da PSP. Na extremidade inferior terá uma braçadeira de metal cromado destinada a prender a respectiva palheta.

53 - Saco de mão (fig. 57). - De napa azul-ferrete, com o fundo reforçado interiormente e com 4 pontas metálicas, arredondadas, para assentamento; numa das faces uma moldura com espelho de material transparente para a identificação.

54 - Saia (fig. 58). - Da mesma fazenda e cor do dólman. A saia é direita com 2 pregas à frente, pano de trás inteiro apertando no lado com fecho e 2 pinças na cinta. A orla inferior da sala deve ficar pela altura do joelho.

55 - Sapatos (alunos masculinos) (fig. 59). - Pretos, de calfe liso; com biqueira e sem borzequins, com uma costura no calcanhar e fechando com atacadores pretos em 5 pares de furos.

56 - Sapatos de educação física (fig. 60). - De lona de algodão branca, sola e biqueiras de borracha e reforços a toda a volta também de borracha.

57 - Sapatos de meio salto (alunos femininos) (fig. 61). - De calfe preto, liso, com gáspea fechada à frente e no calcanhar, reforçados sobre o peito do pé e no calcanhar sobre a costura.

58 - Sapatos de salto (alunos femininos) (fig. 62). - De calfe preto, liso, com gáspea fechada no calcanhar e à frente, decotados até três quartos do comprimento total.

SECÇÃO II
Plano de uniformes
Art. 29.º Os artigos que constituem o grande uniforme ou uniforme de representação são os seguintes:

(ver documento original)
Nota. - Usa-se com medalhas e condecorações em actos de grande cerimónia. Usa-se com fitas das medalhas e condecorações nas outras cerimónias.

Art. 30.º Os artigos de fardamento que compõem o uniforme normal ou de serviço interno são os seguintes:

(ver documento original)
Art. 31.º Os artigos de fardamento que compõem o uniforme de instrução ou fato de trabalho são os seguintes:

(ver documento original)
Art. 32.º Os artigos de fardamento que compõem o fardamento gimnodesportivo são os seguintes:

(ver documento original)
SECÇÃO III
Dotações e distribuição
Art. 33.º As dotações dos vários artigos de uniforme são as seguintes:
a) Dotação inicial, a distribuir no princípio do curso;
b) Dotação suplementar, a distribuir aos alunos que transitam para o 3.º ano.
Art. 34.º Os artigos de fardamento e distintivos, bem como a quantidade a distribuir pelas respectivas dotações, são os seguintes:

(ver documento original)
SECÇÃO IV
Disposições gerais
Art. 35.º Os alunos da Escola Superior de Polícia recebem o fardamento por conta do Estado, através da Escola Superior de Polícia, nos termos do respectivo plano de uniformes e dentro das demais disposições legais em vigor.

Art. 36.º Os alunos que solicitem a desistência do curso indemnizarão a Fazenda Nacional relativamente ao fardamento, em função dos anos de curso que vão deixar de frequentar e atendendo à duração dos dois tipos de dotação (5 anos e 3 anos). Se, na altura do espólio do fardamento, se verificar a falta de qualquer artigo, será cobrado na entrega o respectivo valor.

Os preços a considerar serão os que vigoravam à data da distribuição.
Art. 37.º A duração do fardamento corresponderá ao tempo de permanência na ESP e no tirocínio. Quaisquer substituições que os alunos pretendam efectuar ou que lhes venham a ser impostas pelo mau estado de fardamento serão da sua exclusiva responsabilidade. Serão cobertos pela Fazenda Nacional os artigos danificados por qualquer evento em relação ao qual os alunos sejam alheios.

Art. 38.º A identificação dos diferentes anos do curso far-se-á pela utilização de estrelas no uniforme, correspondendo o seu número ao ano de frequência.

Art. 39.º Qualquer alteração a este plano de uniformes será determinada por portaria do Ministro da Administração Interna, mediante proposta do Comando-Geral da PSP.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Setembro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-15 - Decreto-Lei 423/82 - Ministério da Administração Interna

    Cria na Polícia de Segurança Pública a Escola Superior da Polícia (ESP).

  • Tem documento Em vigor 1984-04-10 - Decreto-Lei 121/84 - Ministério da Administração Interna

    Cria a carteira de identificação policial, para ser usada por todos os elementos da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda