Edital 821/2000 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:
1 - Por deliberação do conselho científico de 8 de Fevereiro de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a disciplina de Betão Armado para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos com uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico que possuam licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de Estruturas, com a classificação mínima de Bom, ou classificação inferior com currículo relevante na área e mestrado em Engenharia Civil - Especialidade de Estruturas, com área de desenvolvimento em Determinação da Resistência do Betão por Ensaios Não Destrutivos.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupam.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;
f) Certidão da licenciatura em que conste a classificação final;
g) Certidão do mestrado e ou doutoramento em que conste a classificação final.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Para cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista=0,3xHAx0,3xCCT+0,2xCP+0,2xE;
Sem entrevista=0,3xHA+0,4xCCT+0,3xCP.
7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:
HA=habilitações académicas=0,4xNM+0,4xND+0,2xNL, sendo:
NL=classificação da licenciatura;
NM=mestrado na área da disciplina=20 pontos;
Mestrado fora da área da disciplina=0 pontos;
ND=doutoramento na área da disciplina=20 pontos;
Doutoramento fora da área da disciplina=0 pontos.
7.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT) são considerados os seguintes factores:
Comunicações e conferências;
Publicação em revistas da especialidade;
Participação em projectos científicos;
Cursos de formação e pós-graduações;
Experiência técnica relevante na área: anos de experiência, coordenação de projectos e participação em projectos.
7.3 - Para avaliação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:
Experiência de leccionação no ensino superior;
Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;
Elaboração de material pedagógico-didáctico e formação pedagógica.
7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a disciplina em que é aberto o concurso.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, Apartado 3041, 2400-903 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga se se verificar tal necessidade.
28 de Novembro de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.