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Edital 820/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 820/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais aplicáveis em vigor, faz-se saber que, por meu despacho de 14 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para constituição de reserva de recrutamento de assistentes para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, para a seguinte área científica:

1.1 - Engenharia electrotécnica, ramo de Sistemas de Energia Eléctrica.

2 - Serão seleccionados os candidatos habilitados com licenciatura adequada e informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

2.1 - Licenciatura adequada - licenciatura em Engenharia Electrotécnica, ramo de Sistemas de Energia Eléctrica.

3 - O presente concurso decorrerá em duas fases - avaliação curricular (relevância do currículo científico, pedagógico e profissional na área científica em que é aberto o concurso) e entrevista.

4 - A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:

CF=(5(CL)+1(PL)+1(EP)+1(Pub)+2(ENT))/10

em que:

CF=classificação final;

CL=classificação de licenciatura;

PL=formação pós-licenciatura;

EP=experiência profissional;

Pub=publicações;

ENT=entrevista.

5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverá constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual e o número de telefone, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço que o emitiu, o(s) grau(s) académico(s) e a respectiva classificação final, a situação profissional actual e a área disciplinar a que se candidata.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Fotocópia da certidão de habilitações, contendo informação final;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

g) Quaisquer outros documentos e publicações que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício das funções pretendidas.

7 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

9 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10057, 3031-601 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço.

10 - Para cada área disciplinar deverá ser apresentado um processo de candidatura distinto.

11 - As candidaturas são apreciadas por um júri designado pelo conselho científico.

12 - Validade do concurso - para suprir necessidades de recrutar assistentes durante o prazo de um ano após a publicação do edital de abertura de concurso, ficando o provimento dependente, em qualquer caso, da existência de cabimento de verba.

14 de Novembro de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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