Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25489/2000, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 25 489/2000 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços de Pessoal, são promovidos, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de radaristas, ao abrigo da alínea d) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho), ficando no quadro, os seguintes militares:

408085, segundo-sargento R Fernando Jorge Fernandes Ramalheira Amaral.

336885, segundo-sargento R Manuel José Carrilho Mestre.

358685, segundo-sargento R Paulo Jorge Amâncio Ferreira.

138685, segundo-sargento R Francisco José Marques dos Reis.

216386, segundo-sargento R José Manuel Martins da Costa.

335386, segundo-sargento R António Rui Velez Osório de Valdoleiros.

366085, segundo-sargento R António Manuel Mourão dos Reis.

133682, segundo-sargento R José Guerreiro Simões.

203381, segundo-sargento R Luís Fernando Baltazar Faria.

408785, segundo-sargento R Rui Manuel Mendes Marques Xavier.

258482, segundo-sargento R David Sérgio Monteiro Vilarinho.

341282, segundo-sargento R José Jorge Martins Ferreira.

São promovidos a contar de 1 de Outubro de 2000, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes é devido o vencimento do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 420283, primeiro-sargento R Américo da Rosa Madruga, pela ordem indicada.

24 de Novembro de 2000. - O Chefe da Repartição, José Augusto Vilas Boas Tavares, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda