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Despacho 9341/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 9341/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do ponto 1 do artigo 40.º e artigo 41.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, designo, a auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do distrito de Viana do Castelo, em exercício nesta escola, Rosa Etelvina Peixoto Pereira Maciel, para exercer, em regime de substituição, as funções de encarregada de pessoal auxiliar de acção educativa, que vem desempenhando desde 1 de Abril de 2000, data em que passou à situação de aguardar aposentação o auxiliar de acção educativa, Horácio Gonçalves da Silva Viana, que exercia o cargo.

Este funcionário encontra-se aposentado desde 1 de Maio conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 29 de Abril.

A esta substituição aplica-se o artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.

Às funções desempenhadas, em regime de substituição, cabe o vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa.

2 de Maio de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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