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Listagem 250/2000 - AP, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Listagem 250/2000 - AP. - Por despacho de 10 de Setembro de 1999 da coordenadora do Centro de Área Educativa de Castelo Branco, no uso de competências delegadas pelo Despacho 16/DREC/96, de 10 de Dezembro, Diário da República, 2.ª série, n.° 285:

Nomeados, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovados pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 24 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 1/99, de 2 de Janeiro, os seguintes educadores, para o quadro distrital de vinculação de Castelo Branco:

Alzira Maria Lopes Coelho.

Júlia Cristina Marchão Ceia Rodrigues.

Maria Graciosa Carmona Pires Lourenço Rombo.

Maria Helena Varandas Valbom Batista.

Maria Margarida Pratas Castanho.

(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

10 de Novembro de 2000. - A Coordenadora, Maria Cristina Lopes Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 1/99 - Ministério das Finanças

    Torna extensivo à celebração de contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial - previstos nos Decretos-Leis nºs 14/98 de 28 de Janeiro, 81/98, de 2 de Abril, 316/98 de 20 de Outubro e aos concluídos na sequência de candidaturas ao abrigo do artigo 3º do Decreto-Lei 127/96 de 10 de Agosto - a aplicação dos benefícios consignados nos artigos 118º a 121º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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