Despacho (extracto) 9290/2000, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 287/2000, Apêndice 168/2000, Série II de 2000-12-14.
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Data:
2000-12-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 9290/2000 (2.ª série) - AP. - Autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 107.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aos docentes abaixo indicados, a partir de 1 de Setembro de 2000:
(ver documento original)
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
3 de Novembro de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1850251.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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