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Aviso 17343/2000, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 343/2000 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Pretende o Instituto Superior Técnico admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um indivíduo para o desempenho de funções correspondentes à categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, a desenvolver no Projecto IDMEC - Unidade 46/94.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo, e terá a duração de três anos, que corresponde à duração do Projecto IDMEC - Unidade 46/94, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do citado diploma.

3 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no Instituto de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - corresponde à remuneração da categoria de assistente administrativo, índice 191, de acordo com o sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

a) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro;

b) Conhecimentos práticos de secretariado habitual, requerendo-se que o candidato possua conhecimentos de língua inglesa e de informática ao nível de processador de texto e folha de cálculo.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Prestação de prova de conhecimento de carácter eliminatório;

6.2 - Avaliação curricular eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular e a prova de conhecimento não se mostrem suficientes para decidir.

6.3 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Habilitação académica de base.

6.4 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 quer na prova de conhecimento quer na avaliação curricular.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros);

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, habilitações académicas, habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.) e a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ainda ser acompanhados de todos os documentos que comprovem a posse dos requisitos neles apontados, designadamente os exigidos no n.º 5 do presente aviso, salvo se o candidato declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar do dia da publicação do presente aviso.

24 de Novembro de 2000. - O Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos, João Nuno de Almeida Reis Hipólito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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