Aviso 17319/2000, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Olhos d'Água
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Fonte: Diário da República n.º 286/2000, Série II de 2000-12-13.
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Data:
2000-12-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 17 319/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento com referência a 31 de Agosto de 2000.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
23 de Novembro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Ondina Veiga Silva Guimarães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1850110.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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