A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 9422/2000, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9422/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho, foram renovados por mais seis meses os contratos de trabalho a termo certo celebrados com os seguintes trabalhadores:

António Manuel Ribeiro dos Santos - com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2000, na categoria de motorista de pesados.

José Manuel Lopes - com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2000, na categoria de motorista de pesados.

Maria da Soledade Rodrigues - com efeitos a partir de 20 de Novembro de 2000, na categoria de auxiliar de serviços gerais.

Teresa Maria do Nascimento Ferreira da Silva - com efeitos a partir de 20 de Novembro de 2000, na categoria de auxiliar de serviços gerais.

8 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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