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Deliberação 1475/2000, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1475/2000. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação Rádio Mais FM, de que é titular ERACA - Empresa de radiodifusão do Alto Cávado, Lda. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação Rádio Mais FM, na frequência de 104,4 MHz do concelho de Amares, de que é titular a ERACA - Empresa de Radiodifusão do Alto Cávado, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.

2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:

2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;

2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho de Amares;

2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 104,4 MHz;

2.4 - Cópia do pacto social;

2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;

2.6 - Linhas gerais da programação, e mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;

2.7 - Estatuto editorial da Rádio Mais FM;

2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;

2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.

3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a ERACA - Empresa de Radiodifusão do Alto Cávado, Lda.:

3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Mais FM, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;

3.2 - Detém esse alvará desde 30 de Abril de 1998 em resultado de transmissão do mesmo para a sua posse, conforme publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, sendo tal alvará sido atribuído em 1989, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;

3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;

3.4 - Apresentou cópia do respectivo pacto social;

3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;

3.6 - Emite uma grelha de programas cujas linhas gerais e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;

3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;

3.8 - Segundo informação da própria, a actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida.

3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que a empresa apresenta resultados de exercício e capital próprio positivos, estando a cumprirem plano de amortização das suas dívidas ao Estado e outros entes públicos que nesta data são já de valor irrelevante.

4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação Rádio Mais FM, de que é titular a ERACA - Empresa de Radiodifusão do Alto Cávado, Lda.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Fátima Resende (relatora), José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

22 de Novembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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