Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 289/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê: "'Pão de centeio'» deve ler-se "'Pão de centeio ...'».
No artigo 19.º, alínea m), onde se lê "Os artigos 12.º e 13.º ...» deve ler-se "Os artigos 12.º e 23.º ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.