A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5289, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto, dos Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida, que fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como regula alguns aspectos da sua comercialização.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 289/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê: "'Pão de centeio'» deve ler-se "'Pão de centeio ...'».

No artigo 19.º, alínea m), onde se lê "Os artigos 12.º e 13.º ...» deve ler-se "Os artigos 12.º e 23.º ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 289/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como regula alguns aspectos da sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda