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Declaração DD5283, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 848/84, de 5 de Novembro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova as Normas Regulamentares do Exercício do Direito a Férias do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 848/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 das Normas Regulamentares, onde se lê "Salvo o disposto no n.º 5, o direito» deve ler-se "Salvo o disposto no n.º 7, o direito».

No n.º 14, onde se lê "do respectivo serviço, o qual só poderá ser alterado» deve ler-se "do respectivo serviço, e que só poderá ser alterado».

No n.º 22, onde se lê "O direito de férias em cada de suspensão» deve ler-se "O direito a férias em caso de suspensão».

No n.º 23, onde se lê "agente que tenha ainda gozado» deve ler-se "agente que não tenha ainda gozado».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-05 - Portaria 848/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as normas regulamentares do exercício do direito a férias do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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