Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5282, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 28/84/A, de 1 de Setembro, da Região Autónoma dos Açores, que classifica diversas espécies arbóreas na cidade da Horta, na ilha do Faial.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 28/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 1 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
Art. 4.º Ficam proibidas quaisquer operações:
1:
a) O corte do trono, ramos ou raízes;
deve ler-se:
Art. 4.º - 1 - Ficam proibidas quaisquer operações:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda