Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 28/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 1 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Art. 4.º Ficam proibidas quaisquer operações:
1:
a) O corte do trono, ramos ou raízes;
deve ler-se:
Art. 4.º - 1 - Ficam proibidas quaisquer operações:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.