Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 795/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Onde se lê "Art. 3.º [...] alteração do regime de bens em qualquer assunto do casamento» deve ler-se "Art. 3.º [...] alteração do regime de bens em qualquer assento de casamento».
Onde se lê "Art. 4.º Por cada assunto requerido nos termos dos artigos 116.º a 151.º» deve ler-se "Art. 4.º Por cada assento requerido nos termos dos artigos 116.º ou 151.º».
Onde se lê "Art. 12.º - 2 - [...] e pela emissão de duplicado de boletins» deve ler-se "Art. 12.º - 2 - [...] e pela emissão de duplicados de boletins».
Onde se lê "Art. 16.º [...] instauração dos processos regulares no Código de Registo Civil» deve ler-se "Art. 16.º [...] instauração dos processos regulados no Código do Registo Civil».
No artigo 2.º:
Onde se lê "Art. 11.º - 1 - [...] bem como por qualquer certidão negativa» deve ler-se "Art. 11.º - 1 - [...] bem como por cada certidão negativa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.