A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5275, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 795/84, de 11 de Outubro, do Ministério da Justiça, que altera as verbas emolumentares de vários artigos da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil e a redacção de vários artigos da mesma.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 795/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:
Onde se lê "Art. 3.º [...] alteração do regime de bens em qualquer assunto do casamento» deve ler-se "Art. 3.º [...] alteração do regime de bens em qualquer assento de casamento».

Onde se lê "Art. 4.º Por cada assunto requerido nos termos dos artigos 116.º a 151.º» deve ler-se "Art. 4.º Por cada assento requerido nos termos dos artigos 116.º ou 151.º».

Onde se lê "Art. 12.º - 2 - [...] e pela emissão de duplicado de boletins» deve ler-se "Art. 12.º - 2 - [...] e pela emissão de duplicados de boletins».

Onde se lê "Art. 16.º [...] instauração dos processos regulares no Código de Registo Civil» deve ler-se "Art. 16.º [...] instauração dos processos regulados no Código do Registo Civil».

No artigo 2.º:
Onde se lê "Art. 11.º - 1 - [...] bem como por qualquer certidão negativa» deve ler-se "Art. 11.º - 1 - [...] bem como por cada certidão negativa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-11 - Portaria 795/84 - Ministério da Justiça

    Altera as verbas emolumentares de vários artigos da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil e a redacção de vários artigos da mesma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda