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Declaração DD5275, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 795/84, de 11 de Outubro, do Ministério da Justiça, que altera as verbas emolumentares de vários artigos da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil e a redacção de vários artigos da mesma.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 795/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:
Onde se lê "Art. 3.º [...] alteração do regime de bens em qualquer assunto do casamento» deve ler-se "Art. 3.º [...] alteração do regime de bens em qualquer assento de casamento».

Onde se lê "Art. 4.º Por cada assunto requerido nos termos dos artigos 116.º a 151.º» deve ler-se "Art. 4.º Por cada assento requerido nos termos dos artigos 116.º ou 151.º».

Onde se lê "Art. 12.º - 2 - [...] e pela emissão de duplicado de boletins» deve ler-se "Art. 12.º - 2 - [...] e pela emissão de duplicados de boletins».

Onde se lê "Art. 16.º [...] instauração dos processos regulares no Código de Registo Civil» deve ler-se "Art. 16.º [...] instauração dos processos regulados no Código do Registo Civil».

No artigo 2.º:
Onde se lê "Art. 11.º - 1 - [...] bem como por qualquer certidão negativa» deve ler-se "Art. 11.º - 1 - [...] bem como por cada certidão negativa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-11 - Portaria 795/84 - Ministério da Justiça

    Altera as verbas emolumentares de vários artigos da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil e a redacção de vários artigos da mesma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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