Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 322/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
O artigo 15.º, n.º 1, deve ter a seguinte redacção:
1 - O recrutamento e selecção, bem como o provimento do pessoal dos quadros dos organismos dependentes previstos no artigo 7.º, regem-se por regimes especiais.
O artigo 26.º, n.º 2, deve ter a seguinte redacção:
2 - É extinto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985, o lugar correspondente ao cargo dirigente do mapa II, anexo ao presente diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.