A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5273, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 322/84, de 8 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Mar.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 322/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

O artigo 15.º, n.º 1, deve ter a seguinte redacção:
1 - O recrutamento e selecção, bem como o provimento do pessoal dos quadros dos organismos dependentes previstos no artigo 7.º, regem-se por regimes especiais.

O artigo 26.º, n.º 2, deve ter a seguinte redacção:
2 - É extinto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985, o lugar correspondente ao cargo dirigente do mapa II, anexo ao presente diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-08 - Decreto-Lei 322/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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