Resolução da Assembleia da República 16-A/2005, de 21 de Abril
  - 
    Corpo emitente:
    
      Assembleia da República
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 78/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-04-21.
  
- 
    Data:
      
        
          2005-04-21
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas.
  
  Resolução da Assembleia da República n.º 16-A/2005
Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da 
interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas.
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?» 
Aprovada em 20 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/21/plain-184896.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/184896.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
    - 
      
      
         2005-11-16 -
      
      Acórdão
      578/2005 -
      Tribunal Constitucional 2005-11-16 -
      
      Acórdão
      578/2005 -
      Tribunal ConstitucionalConsidera que a proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005, de 29 de Setembro, violou a proibição de renovação de propostas de referendo constante do n.º 10 do artigo 115.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica do Regime do Referendo. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/184896/resolucao-da-assembleia-da-republica-16-A-2005-de-21-de-abril