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Resolução da Assembleia da República 16-A/2005, de 21 de Abril

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Sumário

Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16-A/2005

Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da

interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas.

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

«Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?»

Aprovada em 20 de Abril de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/21/plain-184896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184896.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-16 - Acórdão 578/2005 - Tribunal Constitucional

    Considera que a proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005, de 29 de Setembro, violou a proibição de renovação de propostas de referendo constante do n.º 10 do artigo 115.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica do Regime do Referendo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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