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Aviso 17134-A/2000, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 134-A/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se torna público que irá efectuar-se, no próximo mês de Janeiro, um movimento judicial extraordinário para os tribunais de 1.ª instância, em que serão, eventualmente, preenchidos os lugares abaixo indicados, assim como os que resultarem do próprio movimento.

Os requerimentos deverão ser entregues, na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, até ao dia 29 de Dezembro de 2000.

Para os tribunais/juízos a instalar ou já instalados anteriormente mas nunca providos (os designados novos), poderão concorrer todos os juízes de direito. Para os restantes, apenas poderão concorrer os que reúnam os requisitos legalmente exigidos para serem movimentados no presente movimento judicial extraordinário.

Os juízes movimentados no quadro do presente movimento judicial extraordinário só poderão vir a ser movimentados, segundo as regras normais, nos 2.º ou 3.º movimentos judiciais ordinários posteriores, excepção feita a lugares que nunca tenham sido providos (novos).

Na formulação dos seus requerimentos, os juízes deverão ter em especial atenção o regime de impedimentos previsto no artigo 7.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, devendo nos seus requerimentos e de forma imediatamente perceptível fornecer ao Conselho Superior da Magistratura os elementos indispensáveis à caracterização de potenciais situações de impedimentos e sua consideração em sede de movimento.

Efectivos

Acesso final

Círculos ou equiparados:

Amadora - Círculo Judicial (ver nota *) (prevê-se o preenchimento de apenas um lugar).

Matosinhos - Tribunal de Família e de Menores (ver nota *).

Santa Maria da Feira - Círculo Judicial (ver nota *).

Seixal - 2.º Juízo do Tribunal de Família e de Menores (ver nota *).

Vila Nova de Famalicão - Círculo Judicial (ver nota *).

Vila Nova de Gaia - Tribunal de Família e de Menores (ver nota *).

Tribunais de comarca:

Amadora - 1.º, 2.º e 3 Juízos Cíveis (ver nota *) (prevê-se o preenchimento de apenas dois juízos, ficando o juízo vago assegurado, em regime de acumulação, pelos juízos preenchidos).

Lisboa:

Juízos Cíveis: 6.º (dois), 7.º (dois), 8.º (dois), 9.º (dois) e 10.º (dois);

Juízo de Pequena Instância Cível (ver nota *): 1.º a 12.º (prevê-se apenas o preenchimento de quatro lugares: um no 1.º, 2.º ou 3.º, outro no 4.º, 5.º ou 6.º, outro no 7.º, 8.º ou 9.º e outro no 10.º, 11.º ou 12.º, ficando os juízos vagos assegurados, em regime de acumulação, respectivamente, pelo juízo preenchido).

Loures - Juízos de Pequena Instância Criminal (ver nota *): 1.º e 2.º (prevê-se o preenchimento de apenas um juízo, ficando o juízo vago assegurado, em regime de acumulação, pelo juízo preenchido).

Maia - 5.º Juízo (ver nota *).

Porto:

Juízos Cíveis (ver nota *): 1.º (dois), 2.º (dois), 3.º (dois) e 4.º (dois);

Juízos Pequena Instância Cível (ver nota *): 1.º, 2.º e 3.º (prevê-se o preenchimento de apenas um juízo, ficando os juízos vagos assegurados, em regime de acumulação, pelo juízo preenchido).

1.º acesso

Almeirim (ver nota *).

Bombarral (ver nota *).

Mealhada (ver nota *).

Mira (ver nota *).

Sever do Vouga (ver nota *).

Auxiliares

Acesso final

Círculos ou equiparados:

Lisboa:

3.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas.

1.º Juízo do Trabalho.

Matosinhos - Círculo Judicial.

Mirandela - Círculo Judicial.

Tribunais de comarca:

Albufeira.

Amarante.

Angra do Heroísmo.

Esposende.

Fafe.

Leiria - 2.º e 3.º Juízes Cíveis (um).

Peso da Régua.

Pombal.

Seixal - 1.º e 2.º Juízos Cíveis (um).

Sintra - comarca.

Bolsa de juízes:

Distrito Judicial de Évora (um).

Distrito Judicial de Lisboa (um).

1.º acesso

Odemira.

Face à insuficiência de recursos humanos, poderão ser preenchidos, em regime de acumulação, os seguintes tribunais:

Mealhada/Mira;

Cadaval/Bombarral.

(nota *) Lugar novo.

6 de Dezembro de 2000. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1848957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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