Aviso 157/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas procedeu a uma comunicação relativamente à comunicação n.º 724.2004.TREATIES-1, de 6 de Julho de 2004, relativa às Emendas propostas pela Federação Russa aos anexos I e II do Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, assinado em Genebra em 1 de Fevereiro de 1991.
Au 6 janvier 2005, c'est-à-dire à l'expiration d'un délai de six mois à compter de la date de la notification dépositaire susmentionnée, aucune objection à la proposition d'amendements n'avait été notifiée. En conséquence, les amendements proposés ont été réputés acceptés en vertu du paragraphe 4 de l'article 15 de l'Accord. Conformément au paragraphe 5 de l'article 15 de l'Accord, les amendements entreront en vigueur pour toutes les Parties contractantes à l'expiration d'un délai de trois mois à partir de la date da la présente notification, soit le 7 avril 2005.
Tradução
Em 6 de Fevereiro de 2005, no final de um prazo de seis meses a contar da data da notificação acima mencionada, não fora notificada qualquer objecção à proposta de emendas. Consequentemente, as emendas propostas foram reputadas aceites em virtude do parágrafo 4.º do artigo 15.º do Acordo. De acordo com o parágrafo 5.º do artigo 15.º do Acordo, as emendas entrarão em vigor, para todas as partes contratantes, no final de um prazo de três meses a partir da data da presente notificação, ou seja, em 7 de Abril de 2005.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para adesão, pelo Decreto 32/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 254, de 3 de Novembro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de confirmação e adesão em 17 de Janeiro de 1995, conforme o Aviso 128/95 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 2 de Junho de 1995).
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.