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Aviso 153/2005, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 1777, de 24 de Fevereiro de 2005, ter a República da Estónia concluído, em 3 de Fevereiro de 2005, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e Seus Protocolos.

Texto do documento

Aviso 153/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificou pela nota n.º 1777, de 24 de Fevereiro de 2005, ter a República da Estónia concluído, em 3 de Fevereiro de 2005, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor dos seguintes textos:

Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinada em 26 de Julho de 1995 em Bruxelas;

Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em 27 de Setembro de 1996 em Dublin;

Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em 19 de Junho de 1997 em Bruxelas.

Nos termos dos artigos 12.º, n.º 4, 10.º, n.º 4, e 17.º, n.º 4, a Convenção e os Protocolos entram em vigor na República da Estónia em 4 de Maio de 2005.

Portugal é Parte na Convenção e nos Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000, e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 82/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, com as reservas e declarações neles constantes.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 18 de Março de 2005. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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