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Aviso 151/2005, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 8 de Fevereiro de 2005, a Albânia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000.

Texto do documento

Aviso 151/2005
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Fevereiro de 2005, a Albânia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, sendo que o Protocolo entrou em vigor para Portugal em 29 de Dezembro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004).

O Protocolo entrará em vigor para a Albânia em 9 de Maio de 2005, conforme estipula o seu artigo 37.º, n.º 2.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Aviso 205/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão relativo ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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