Aviso 143/2005
Por ordem superior se torna público que, em 31 de Dezembro de 2003, 30 de Janeiro de 2004 e 13 de Abril de 2004, os Estados do Djibuti e do Usbequistão e a Nigéria depositaram respectivamente os seus instrumentos de adesão ao Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas e Anexos.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2003, tendo sido ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/2003 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 19 de Agosto de 2003).
O Acordo entrou em vigor para o Djibuti em 1 de Março de 2004, para o Usbequistão em 1 de Abril de 2004 e para a Nigéria em 1 de Julho de 2004, conforme estipula o artigo XIV, n.º 2, alínea c), do Acordo.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.