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Declaração (extracto) 375-A/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 375-A/2000 (2.ª série). - público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 22 de Novembro de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Vouzela, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de duas parcelas de terreno assinaladas na planta em anexo:

Parcela com a área de 2697 m2, propriedade de Manuel Gonçalves de Oliveira, a confrontar do norte com José Luís Ferreira, de nascente com estrada, do sul com Abílio Dias Tavares e a poente com Abílio Lopes Tavares e outros, inscrita na matriz rústica da freguesia de Campia sob o artigo 6610 e omissa na Conservatória do Registo Predial de Vouzela;

Parcela com a área de 541 m2, propriedade de Manuel Gonçalves de Oliveira, a confrontar do norte com Fernando Rodrigues Pereira, de nascente com estrada, do sul com Maria Izilda Couceiro Almeida e a poente com Olívia Augusta Ladeira, inscrita na matriz rústica da freguesia de Campia sob o artigo 6614 e omissa na Conservatória do Registo Predial de Vouzela.

A expropriação destina-se à construção da Escola EBI de Campia.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000 do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica (IT) n.º 246-DSJ, de 17 de Outubro de 2000, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

4 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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