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Despacho 24877/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 877/2000 (2.ª série). - A sociedade PGA - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 88, em Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo não regular concedida pelo despacho SETEC n.º 25/89, de 2 de Julho, e alterada pelos despachos n.os 55/90, SET 23-XII/92, SET 23-XII/93, SET 24-XII/95 e 7222/97, respectivamente de 13 de Dezembro, 3 de Junho, 21 de Agosto, 21 de Março e 6 de Setembro.

Tendo a referida sociedade requerido uma alteração da licença, por aumento de frota, e atendendo que ora se procede a uma harmonização das licenças de transporte aéreo concedidas ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho;

Tendo a requerente satisfeito os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:

Assim, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:

1 - São alteradas as alíneas a), b), c) e d) da licença de transporte aéreo concedida à PGA - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., as quais passam a ter a seguinte redacção:

"a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo não regular de passageiros e carga;

b) Quanto à área geográfica:

Cumprimento integral das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

Seis aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 61 t e capacidade unitária de transporte até 133 passageiros;

Oito aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 23 t e capacidade unitária de transporte até 50 passageiros;

d) A presente licença é revista ao fim de cinco anos."

2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.

3 - Pela alteração da presente licença são devidas taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

6 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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