Despacho 24 877/2000 (2.ª série). - A sociedade PGA - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 88, em Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo não regular concedida pelo despacho SETEC n.º 25/89, de 2 de Julho, e alterada pelos despachos n.os 55/90, SET 23-XII/92, SET 23-XII/93, SET 24-XII/95 e 7222/97, respectivamente de 13 de Dezembro, 3 de Junho, 21 de Agosto, 21 de Março e 6 de Setembro.
Tendo a referida sociedade requerido uma alteração da licença, por aumento de frota, e atendendo que ora se procede a uma harmonização das licenças de transporte aéreo concedidas ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho;
Tendo a requerente satisfeito os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:
Assim, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:
1 - São alteradas as alíneas a), b), c) e d) da licença de transporte aéreo concedida à PGA - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., as quais passam a ter a seguinte redacção:
"a) Quanto ao tipo de exploração:
Transporte aéreo não regular de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica:
Cumprimento integral das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Seis aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 61 t e capacidade unitária de transporte até 133 passageiros;
Oito aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 23 t e capacidade unitária de transporte até 50 passageiros;
d) A presente licença é revista ao fim de cinco anos."
2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.
3 - Pela alteração da presente licença são devidas taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
6 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.